Baseado no conceito de responsabilidade social, a Faculdade Bravium irá subsidiar quase 100% do seu curso de pós-gradução ou MBA.
Este é um programa com tempo e vagas limitadas, e as regras estão dispostas na aba regulamento.
Baseado no conceito de responsabilidade social, a Faculdade Bravium irá subsidiar quase 100% do seu curso de pós-gradução ou MBA.
Este é um programa com tempo e vagas limitadas, e as regras estão dispostas na aba regulamento.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RETOMADA AOS ESTUDOS
Art. 1º – O presente regulamento tem por objetivo estabelecer normas, critérios e procedimentos do Programa de Retomada aos Estudos.
Art. 2º – O Programa de Retomada aos Estudos tem caráter de incentivo aos estudos pós-pandemia e ao desenvolvimento de atividades acadêmicas, sendo promovido pela Faculdade Bravium.
Art. 3º – O candidato poderá aderir à promoção durante o periodo de divulgação que será de 03/01/2022 a 07/03/2022.
Art. 4º – Os descontos referentes ao incentivo do Programa de Retomada aos Estudos neste Regulamento não serão cumulativos com outros benefícios já disponibilizados em outras promoções.
Art. 5º – Não podem participar deste incentivo:
Art. 6º – Será permitida adesão há apenas um curso por CPF.
Art. 7º – Os alunos que aderirem ao programa terão o prazo de mínimo e máximo estabelecido conforme modalidade de ensino.
Art 8º – A Faculdade Bravium divulgará em seu site, na página do programa (www.faculdadebravium.com.br/retomada) a lista dos 30 (trinta) primeiros inscritos que atenderem à este regulamento e que serão beneficiários do referido programa.
Art. 9º – A data de início dos cursos será informada no site conforme proposta individual de cada curso/modalidade.
Art. 10 – Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da Faculdade Bravium não for possível conduzir este incentivo conforme planejado, a instituição poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, sem aviso prévio.
Art. 11 – Caso o incentivo tenha o seu término antecipado, a Faculdade Bravium deverá avisar ao público em geral pelos meios de comunicação utilizados para sua divulgação, explicando as razão que a levaram a tal decisão.
Art. 12 – Caso seja constatada qualquer informação falsa, incorreta ou incompleta, que não reflita a realidade, ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, além da sua exclusão automática do programa.
Art. 13 – As situações omissas ou de interpretação duvidosas surgidas da aplicação dos termos deste Regulamento, deverão ser dirimidas pela Reitoria, ouvido o Conselho Superior.
Art. 14 – Os inscritos não contemplados poderão receber informações de novos benefícios, relacionados aos cursos de seu interesse.
ATENÇÃO: O preenchimento do formulário não garante aprovação no programa. Preencha-o e aguarde a publicação do resultado em nosso site no dia 08/03/22.
ATENÇÃO: O preenchimento do formulário não garante aprovação no programa. Preencha-o e aguarde a publicação do resultado em nosso site no dia 08/03/22.